A partir de 2018, as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões devem enviar as informações sobre encargos e questões trabalhistas por meio de um sistema digital, o eSocial. No entanto, uma pesquisa realizada pela consultoria EY – conhecida anteriormente como Ernst Young – mostrou que 48% das companhias do país não estão preparadas para a medida.
De acordo com a Receita Federal, cerca de 14 mil empresas serão obrigadas a se adequar a partir de janeiro. O levantamento da EY ouviu 386 companhias – de pequeno, médio e grande porte –, uma amostra que pode ser considerada pequena se levarmos em conta o total deste universo, mas que aponta a situação das empresas.
A companhia que não se adequar está sujeita a cobrança de multas, assim como terá dificuldade em fazer declarações e perderá a certidão negativa de débitos. O descumprimento da norma, além de ferir as regras de compliance, cria riscos, tanto em relação ao pagamento de multas quanto dificuldades de gestão relacionadas à certidão negativa, que pode impedir de fechar negócios com a administração pública.
Além de não estarem preparadas para a medida – que, inicialmente, estava prevista para 2014 –, 52% das empresas consultadas não apresentam equipes que se dediquem exclusivamente ao tema. Pior: 46% não têm nem mesmo um censo cadastral dos empregados, o que seria uma espécie de passo inicial para dar vazão às demandas exigidas pelo governo federal com a mudança.
Em entrevista realizada ao jornal Folha de S. Paulo, a percepção dos realizadores do estudo é de que 10% da base de colaboradores vão exigir algum tipo de ajuste das empresas em função dos problemas.
Instituído em 2014, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) vai fazer com que os empregadores se comuniquem com o governo de forma unificada sobre temas como: vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, acidentes de trabalho e informações sobre o FGTS.
O objetivo por trás da iniciativa é simplificar a prestação de contas de dados fiscais, previdenciários e trabalhistas, substituindo o preenchimento e a entrega de formulários e declarações. Dessa forma, elimina-se a redundância entre as informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas.
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