O transporte rodoviário é o modal mais usado no Brasil e representa 60% dos custos do transporte, conforme indica estimativa realizada pelo Banco Mundial no país. Mesmo empresas que adotaram a estratégia de montar Centros de Distribuição, usam caminhões para fazer transportes de produtos, apesar das condições nas quais se encontram as rodovias brasileiras.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um limite de peso que pode ser transportado por eixo ou veículo. Se houver descumprimento da regra, o condutor recebe pontos em sua carteira de habilitação e a empresa é multada pelo excesso de peso caracterizado. Há um limite de 5% entre a capacidade estabelecida por eixo e o valor efetivamente carregado. A partir disso, aplicam-se as multas.
Apesar de o CTB estabelecer essa punição, muitas empresas estavam pagando a multa de forma dobrada, com uma cobrança realizada pelo Ministério Público Federal – alegando que o excesso de peso causa dano à sociedade em razão da diminuição da vida útil das vias e da segurança dos demais usuários. O órgão estava requerendo aplicação de novas multas e de indenizações pelo excesso de peso transportado.
De acordo com o jornal Valor Econômico, o MPF requer que a justiça fixe um valor de multa – que pode variar de R$ 5 mil a R$ 10 mil – para cada nova autuação sofrida por empresas de transporte. Apesar de o MPF ter tido ganho de causa em primeira instância, muitas companhias estão revertendo essa decisão ao subir para o segundo grau do judiciário.
Desembargadores atuantes em Tribunais Regionais Federais estão retirando essas punições por considerarem que o MPF está ingressando em uma área na qual não lhe cabe atuar. Ou seja, uma empresa não poderia ser punida administrativamente – pelo CTB – e na esfera judicial pela mesma irregularidade.
Um dos propósitos deste blog é trazer informações relevantes que possam contribuir para uma otimização dos investimentos empresariais – respeitando a legislação. Nesse sentido, vale lembrar que a transferência de mercadorias entre uma mesma empresa – mesmo que ultrapasse as barreiras estaduais – não deve recolher ICMS. Entenda mais neste artigo.
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