Desde 2011, é obrigatório prestar informações sobre transações internacionais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). Essas informações devem ser repassadas por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações, o Siscoserv. Assim como foram instituídas outras questões legislativas, como o Bloco K e a NFe 4.0.
Muitas empresas não forneceram essas informações ao governo e estão pagando o preço por isso, desrespeitando o chamado compliance tributário. Pela primeira vez, houve uma decisão em segunda instância – do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região – reconhecendo a legalidade da imposição de multa aos contribuintes que não seguiram a norma. A decisão do colegiado foi unânime.
A decisão foi respaldada pelos artigos 100 e 113 do Código Tributário Nacional. Segundo a corte, “é plenamente válida a instituição de multa para o caso da não prestação de informações relativas a transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados”.
As multas podem variar de R$ 500 a R$ 1,5 mil por informação não fornecida. Ou seja, dependendo do porte da empresa e da quantidade de dados não informados, o pagamento pode atingir valores substanciais, no caso de companhias de grande porte.
Em nota enviada ao jornal Valor Econômico, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional reconheceu a importância da decisão, alegando que os dados são importantes para a fiscalização tributária, “especialmente sobre transações realizadas entre contribuintes brasileiros com pessoas e empresas localizadas no exterior”.
Muitas empresas – e seus departamentos jurídicos – se mostraram surpresos com a decisão. Contudo, é possível evitar impasses como esse ao seguir a lei, especialmente com o uso adequado de um sistema de gestão.
Sua empresa precisa estabelecer processos nas diferentes áreas, e cada setor precisa ser responsável por informar as autoridades específicas pelas ações. Dentro da ferramenta, os colaboradores devem seguir um caminho já planejado, que, obrigatoriamente, vai incluir a prestação de informações aos órgãos responsáveis. O sistema pode ser configurado de forma a emitir alertas, caso algum equívoco seja cometido e algum dado não seja repassado, respeitando o conceito de compliance.
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